Os princípios norteadores de todo Direito, em especial do sistema jurídico de direito tributário, constituem-se como ferramentas úteis à construção de toda e qualquer interpretação normativa. E, desta forma, tem na expressa previsão de legalidade um de seus maiores expoentes, que aplicado ao texto constitucional não deixa duvidas quanto ao caminho a ser percorrido em busca da observância do preceito quanto à hierarquia constitucional. A segurança jurídica, intentada por todos, é o corolário óbvio do respeito à alma do Estado de Direito e também seu fundamento enquanto diretriz deste. O legislador infraconstitucional é freqüentemente a fonte de verdadeiros descompassos aos preceitos constitucionais o que obriga-nos constantemente a (re)visitar aquela eleita como rainha das normas em busca do norte perdido entre discussões recorrentes. Tal problemática, na seara tributária, se apresenta não raras vezes e normalmente envolve discussões quanto à validade e eficácia de determinados regramentos o que nos leva a um só caminho, como in casu.
Fragmento de texto da monografia defendida na graduação.
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