Leão é condenado por tributar indenização trabalhista
Receita Federal terá de devolver com juros de mora o valor descontado indevidamente de pagamento rescisório, decide Justiça.
Quem ganhou indenização trabalhista nos últimos cinco anos, mas pagou Imposto de Renda da Pessoa Física sobre essas verbas, poderá ter seu dinheiro de volta. O STF (Superior Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entenderam que o cálculo aplicado para o recolhimento do tributo estava errado. Assim, o Leão terá de restituir com juros de mora todos os trabalhadores que ingressaram com ações na Justiça reivindicando o ressarcimento do imposto pago indevidamente.
De acordo com especialistas, o cálculo para debitar o IR das verbas oriundas de indenização trabalhista considerava o valor total que o ex-funcionário tinha direito a receber da empresa a qual se desligara. Porém, entendimento estabelecido entre o STF e STJ indica que a cobrança do IR deve ser feita mês a mês e não sobre o valor total da indenização, como era realizado antes. Assim, a sugestão é que os trabalhadores refaçam os cálculos para exigir do Leão a devolução dos valores debitados indevidamente.
Tudo porque, com o cálculo proposto pelos magistrados, o IR não é aplicado sobre o montante total que o trabalhador recebeu da empresa, mas sobre o valor de cada mês devido pelo empregado, o que reduz a alíquota. Em alguns casos, essa metodologia de cálculo chega a anular a incidência da alíquota.
A decisão em favor dos trabalhadores é voltada para aqueles que conseguiram na Justiça vitórias em ações trabalhistas nos últimos cinco anos – prazo de prescrição do direito à reclamação. Ou seja: se o trabalhador ganhou indenização trabalhista de 2005 até este ano e teve o IR descontado dessas verbas, ele deve mover uma ação na Justiça do Trabalho reivindicando a restituição.
Ainda de acordo com a conclusão do STF e do STJ, outro valor sobre o qual deixa de incidir cálculo de IR é o dos juros de mora dos processos. O trabalhador também não deve ser tributado sobre os recursos oriundos dessa compensação monetária.
A metodologia de cálculo era criticada fortemente por advogados trabalhistas. Em ações reivindicando a devolução do imposto, muitos magistrados chegaram a recusar o direito à restituição ao trabalhador. Porém, com a conclusão das esferas máximas da Justiça, o entendimento poderá ser aplicado em ações semelhantes em todo o país.
Texto publicado no Jornal Cash em 31/05/2010
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